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Regulamento

O regulamento do concurso está disponível aqui no formato PDF.

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Regulamento do Concurso Cromobit  acordo ortografico

  1. Júri do concurso
    1. O Júri do presente Concurso, tem a seguinte composição:
      1. Representante da ESRT;
      2. Representante da Federação das Associações de Pais do Concelho de Gondomar;
      3. Representante da Associação de Estudantes;
      4. Representante dos Professores.
      5. Elemento convidado pela Organização.
    2. O Júri apreciará todos os trabalhos com as competências de:
      1. Selecionar os trabalhos apresentados a Concurso;
      2. Atribuir os prémios do Concurso;
      3. O Júri poderá não atribuir o prémio previsto neste regulamento, se entender que os trabalhos apresentados não possuem qualidade;
      4. Nenhum elemento do Júri poderá estar envolvido nas obras admitidas a Concurso;
      5. Recusar liminarmente a apresentação a concurso de obras cujo teor não se enquadre no âmbito deste concurso ou cujo teor possa, de algum modo, ser considerado ofensivo e/ou lesivo da dignidade humana;
      6. Das deliberações do Júri não haverá recurso.
    3. Em caso de empate na atribuição de prémios, a decisão final far-se-á através do voto de qualidade do representante dos professores.
  2. Critérios de avaliação
    1. Adequação ao tema;
    2. Criatividade e originalidade;
    3. Qualidade.
  3. Prémios
    1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
      1ºPrémio: 200€
      2º Prémio: 100€
    2. Os prémios atrás referenciados são atribuídos sob a forma de vales a utilizar nas empresas patrocinadoras.
    3. Os prémios deverão ser reclamados no prazo máximo de 1 mês.
  4. Disposições finais
    1. Cada Concorrente assumirá, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelas fotografias e montagens que tiver inscrito a Concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade para com terceiros;
    2. A resolução de situações omissas no presente regulamento é da responsabilidade do Júri;
    3. A participação neste Concurso implica a aceitação integral das presentes normas de participação.
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Página atualiada em: 2014-07-18